Recente notícia de
interdição de duas lojas de supermercados em Porto Alegre, de uma
importante rede mundial, despertou a atenção da imprensa, sendo que
não era a primeira vez em que eram encontrados alimentos vencidos,
além de divergências de preços entre a etiqueta existente na
gôndola e o valor constante no sistema informatizado.
O consumidor, em
situações como as antes noticiadas, possuem vários direitos, sendo
possível se apontar alguns.
Em relação à
divergência de preços, registre-se que o artigo 5º, da Lei Federal
n.º 10.962/04, estabelece que “no caso de divergência de preços
para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços
utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre
eles”. Da mesma forma, acaso o produto ou serviço apresente preços divergentes (e.g., em duas
etiquetas), deve prevalecer aquele de menor valor.
Em relação à
comercialização de alimentos vencidos, importante referir que o
Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade
objetiva do comerciante por qualquer dano que venha a causar, o que
inclui a necessidade de reparar situações indesejadas, como o
desenvolvimento de alguma infecção, internação hospitalar, perda
de dias de trabalho... em decorrência do eventual consumo de alimento vencido, inclusive a reparação de danos morais.
E conforme já referido
em post anterior, a
responsabilidade objetiva consiste em técnica jurídica que
prescinde da comprovação da culpa do agente (dolo ou culpa strictu
sensu), em que há necessidade
apenas de demonstração do dano e do nexo causal. Para tanto, a guarda de nota ou cupom fiscal é muito relevante para o sucesso do processo judicial indenizatório.
Fora da esfera judicial, em
relação a produtos vencidos, importante referir que o PROCON e a
AGAS (Associação Gaúcha de Supermercados) celebraram um convênio:
quando o consumidor identificar produto fora do prazo de validade na
gôndola, terá direito ao mesmo produto de forma gratuita,
limitando-se a uma unidade por lote vencido.
No
site
http://www.agas.com.br/site/default.asp?TroncoID=060383&SecaoID=849071&SubsecaoID=0
consta a lista de supermercados que aderiram ao programa “De Olho
na Qualidade”, sendo que em Porto Alegre participam as redes Center
Shop, Gecepel, GrandeSul, Rede Ammpa, Unisuper e Walmart Brasil
(Nacional e BIG).