sábado, 13 de setembro de 2014

Problemas nos preços e na validade de produtos em supermercados

Recente notícia de interdição de duas lojas de supermercados em Porto Alegre, de uma importante rede mundial, despertou a atenção da imprensa, sendo que não era a primeira vez em que eram encontrados alimentos vencidos, além de divergências de preços entre a etiqueta existente na gôndola e o valor constante no sistema informatizado. 
O consumidor, em situações como as antes noticiadas, possuem vários direitos, sendo possível se apontar alguns. 
Em relação à divergência de preços, registre-se que o artigo 5º, da Lei Federal n.º 10.962/04, estabelece que “no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”. Da mesma forma, acaso o produto ou serviço apresente preços divergentes (e.g., em duas etiquetas), deve prevalecer aquele de menor valor. 
Em relação à comercialização de alimentos vencidos, importante referir que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do comerciante por qualquer dano que venha a causar, o que inclui a necessidade de reparar situações indesejadas, como o desenvolvimento de alguma infecção, internação hospitalar, perda de dias de trabalho... em decorrência do eventual consumo de alimento vencido, inclusive a reparação de danos morais. 
E conforme já referido em post anterior, a responsabilidade objetiva consiste em técnica jurídica que prescinde da comprovação da culpa do agente (dolo ou culpa strictu sensu), em que há necessidade apenas de demonstração do dano e do nexo causal. Para tanto, a guarda de nota ou cupom fiscal é muito relevante para o sucesso do processo judicial indenizatório.
Fora da esfera judicial, em relação a produtos vencidos, importante referir que o PROCON e a AGAS (Associação Gaúcha de Supermercados) celebraram um convênio: quando o consumidor identificar produto fora do prazo de validade na gôndola, terá direito ao mesmo produto de forma gratuita, limitando-se a uma unidade por lote vencido. 
No site http://www.agas.com.br/site/default.asp?TroncoID=060383&SecaoID=849071&SubsecaoID=0 consta a lista de supermercados que aderiram ao programa “De Olho na Qualidade”, sendo que em Porto Alegre participam as redes Center Shop, Gecepel, GrandeSul, Rede Ammpa, Unisuper e Walmart Brasil (Nacional e BIG).