Cobrança
Ilegal no Cálculo de ICMS em Contas de Energia Elétrica: Restituição e Cessação
da Cobrança Indevida
INTRODUÇÃO
O
Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.
A
arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa
de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a
devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e
corrigido.
No
cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica.
Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e
TUST. Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de
energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de
distribuição portanto, às operações anteriores à consumação de energia.
Ademais estas
representam meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não
caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de
cálculo.
O
QUE É TUST?
Essa
sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de
energia apresentam apenas o termo “TRANSMISSÃO”.
O
QUE É TUSD?
Essa
sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de
energia apresentam apenas o termo “DISTRIBUIÇÃO”.
ONDE
ESTÁ A ILEGALIDADE?
A
base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a
alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.
A
TUST e a TUSD não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do
ICMS.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não
inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme
os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a
comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o
caso da TUST e TUSD.
QUEM
PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?
Pessoa
física ou jurídica que paga a conta de energia, pode para pleitear a
restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e TUSD.
QUAL
O VALOR A SER DEVOLVIDO?
Depende
de cálculos. Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma
restituição maior. Quem paga menos receberá menos.
Todavia,
atualmente, ninguém paga pouco.
Os
cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado
até os dias atuais.
A
título de exemplo e tomando por base a conta de uma pequena Empresa com média
de valor em R$ 1.000,00, onde a cobrança indevida gira em torno de 20% da
fatura, ou seja, se o pago indevidamente é de R$ 200,00 mensais, o consumidor
deverá ser restituído da cobrança indevida dos últimos 60 meses e em dobro,conforme
manda a Lei, acrescido juros legais e correção monetária, restando devido o
valor que podeultrapassar R$ 30.000,00.
FIM
DAS COBRANÇAS ILEGAIS
Outro
fato importante é que a ação não visa apenas à restituição do que já foi pago,
busca também que se pare a cobrança ilegal, medida esta buscada já no inicio do
processo através de medida liminar, que se traduzirá de início em uma boa
economia na conta do consumidor.
O
QUE FAZER?
Para
pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma
ação.
Apesar
de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões
de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao autor
nas demandas que discutem o assunto em comento, inclusive temos diversos
processos com trânsito em julgado de decisões favoráveis.
A
inércia do povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade.
Só
o Judiciário poderá corrigir esse engodo.
Dr. Paulo Roberto Cardoso Rodrigues
Advogado